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PRORROGADO PRAZOS DOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO ATIVOS

Considerando o disposto no art. 2º da Deliberação CONTRAN nº 265/2022, qual seja: “Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022“.
Considerando informação recebida da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran;
Os RENACHs que serão prorrogados até 31/12/2023 não serão apenas aqueles com prazo de vencimento em 31/12/2022 (que já tiveram prorrogação por conta da pandemia), mas sim todos os RENACHs que estiverem ativos em 31/12/2022 (contemplando também os abertos no ano de 2022).

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