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Está em vigor a Lei que obriga a realização de exame toxicológico

Em cumprimento à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e com fulcro na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, desde o dia 02 de março de 2016 está em vigor a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para obtenção, atualização ou mudança das categorias C, D e E.

E, a fim de sanar suas dúvidas sobre este assunto, o CFC Bueno vai publicar uma série de conteúdos aqui no Blog nas próximas semanas. Hoje, vamos esclarecer o que é o exame toxicológico e para que ele serve. Além disso, entender quais são as substâncias químicas que produzem alterações nos sentidos. Vamos lá?

O exame toxicológico tem como objetivo detectar a ingestão ou exposição às substâncias tóxicas, drogas e outras substâncias intoxicantes. Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

Veja as categorias de cada substância química:

Depressivas: reduzem a atividade cerebral, dificultando o entendimento e processamento de informações no cérebro. Exemplos de drogas depressivas: bebidas alcóolicas, barbitúricos, diluentes, lança perfume, ópio, clorofórmio, morfina, heroína, inalantes (como a cola de sapateiro), etc.

Alucinógenas: produzem alucinações e perturbações psíquicas. Como exemplo temos algumas espécies de cogumelos, maconha, haxixe, LSD, ecstasy, DMT, entre outras.

Estimulantes: essas drogas aumentam o nível de percepção do usuário, produzem aumento da atividade pulmonar, reduzem a fadiga. As mais comuns são a cocaína e o crack, cafeína, metanfetamina, anfetaminas, etc.

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